A Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional fragiliza a Seguridade Social, conquista histórica da Constituição de 1988.
A proposta de Reforma Tributária apresentada pelo Governo Federal no início de 2008, e prestes a ser votada pelo Congresso Nacional, não corrige a injusta estrutura tributária brasileira, que pesa sobre os mais pobres, e isenta os mais ricos. A reforma não altera esta situação e ainda representa uma ameaça ao financiamento da Seguridade Social e da Educação pública, cujas contribuições serão transformadas em impostos, acabando assim com a garantia constitucional de destinação específica das receitas arrecadadas para essas finalidades.
Portanto, a proposta de Reforma Tributária que está sendo apresentada sob o discurso de “simplificação”, na realidade, representa uma profunda alteração do sistema de financiamento da Seguridade Social (que engloba as áreas de Previdência, Assistência Social e Saúde), colocando em risco uma das conquistas mais importantes da Constituição Federal de 1988.
O que está por trás desta proposta de Reforma Tributária? Uma disputa de recursos públicos entre as áreas sociais e o setor financeiro, que já absorve a maior fatia para o pagamento de juros e amortizações da dívida pública e quer ainda mais: quer aumentar seu quinhão para atingir o denominado “déficit nominal zero”. E de onde sairão os recursos para isso?
Conforme mostrado no início deste Boletim, o maior gasto do orçamento federal é com juros e amortizações das dívidas interna e externa (30,57%), que supera em várias vezes os gastos de áreas sociais fundamentais que atendem milhões de brasileiros, como saúde (4,81%), educação (2,57%) ou reforma agrária (0,27%). O único gasto social que se aproxima do gasto com endividamento é o da Previdência Social (que inclui o INSS e também as aposentadorias e pensões dos servidores públicos), que consumiu 27,84% dos recursos.
Atualmente, os gastos com a dívida são tão elevados que apesar do superávit primário anual de cerca de 4,25% do PIB, este não tem sido suficiente para cobrir a totalidade dos juros e amortizações que vencem a cada período, tendo o governo lançado mão de contínua emissão de novos títulos da dívida que são utilizados para “rolar” esses compromissos que estão vencendo. Por esta razão, a dívida representa uma verdadeira bola de neve, que sobe sem parar, sendo que a dívida interna cresceu, só em dez/2008 e jan/2009, R$ 87 bilhões (o dobro do que foi gasto na saúde em 2008), tendo atingido a marca dos R$ 1,6 TRILHÃO.
Diante disso, o governo possui duas opções: uma seria seguir o exemplo exitoso do Equador, questionando este endividamento - que possui diversos indícios de ilegalidades – através de uma ampla e profunda auditoria, prevista na Constituição Federal do Brasil, porém jamais realizada. No caso equatoriano, a auditoria oficial demonstrou, com base em provas e documentos, que a dívida comercial contratada com bancos privados internacionais significou uma sangria de recursos da ordem de US$ 7,13 bilhões e o Equador nunca recebera os recursos que na realidade foram fruto de negociações feitas diretamente no exterior. Por essa razão, tomou a decisão soberana de suspender o pagamento de juros dos Bonos Global, face atual dessa dívida com bancos privados internacionais.
O caminho inverso é reduzir ainda mais os recursos destinados às áreas sociais, gerando superávits primários (reserva de recursos do orçamento para o pagamento da dívida) maiores ainda, que são destinados ao pagamento da dívida. Na linguagem econômica, isto representaria a obtenção do chamado “Déficit Nominal Zero”.
Infelizmente, esta tem sido a opção adotada pelo governo brasileiro, que para tanto, tem retirado recursos das áreas sociais, utilizando até de Medidas Provisórias. Olhando o gráfico da página 2 deste Boletim, fica claro que a área social que mais possui recursos é a Previdência, razão pela qual ela se torna o alvo para ceder suas fontes de arrecadação para o pagamento da dívida.
A Reforma Tributária unifica as contribuições PIS (Programa de Integração Social, hoje destinado ao Seguro-Desemprego), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Salário-Educação e CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, destinada à infra-estrutura de transportes) em um único imposto: o IVA-F (Imposto sobre Valor Agregado Federal). A Reforma também incorpora a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) ao IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica). Para tentar recompor os recursos da Seguridade e da Educação, a Reforma Tributária prevê que estas áreas serão ressarcidas por determinados percentuais do bolo arrecadado pelos impostos IVA-F, Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados.
Assim, as constantes reivindicações dos empresários por uma redução na carga tributária deixarão a Seguridade mais vulnerável, pois caso se reduza qualquer imposto federal, ela será afetada. Além do mais, se colocará os recursos da Seguridade Social num mesmo bolo de receitas das transferências aos Estados e Municípios. Ou seja: qualquer reivindicação de aumento nas transferências constitucionais para os entes federados, se aprovada, necessariamente retirará recursos da Seguridade.
Além do mais, não se pode garantir que o novo IVA-F gerará os recursos suficientes ao financiamento da Seguridade, e, dado que a prioridade principal do orçamento é o pagamento da dívida, está claro que a Seguridade seria o fator de ajuste, especialmente em um período de grave crise econômica mundial que tem provocado a forte redução na arrecadação.
Neste cenário de crise, torna-se quase impossível politicamente o aumento da carga tributária como um todo (devido à pressão dos setores empresariais), o que inviabilizaria qualquer aumento nos recursos da Seguridade Social, impedindo, por exemplo, o atendimento de demandas históricas dos aposentados, como o fim do fator previdenciário ou a recuperação dos benefícios, fortemente defasados. Isto porque, a partir da promulgação da Reforma, quase toda a carga de tributos teria de subir para garantir recursos adicionais à Seguridade.
Atualmente, a Seguridade Social é altamente superavitária, sendo que em 2007 suas receitas foram R$ 61 bilhões superiores às despesas com Previdência, Saúde e Assistência Social. Ou seja: não procede o argumento de “Déficit da Previdência”, sempre propalado pelos defensores das reformas neoliberais, que retiram direitos dos trabalhadores. O verdadeiro problema é que a Seguridade Social tem grande parte de seus recursos desviados pela chamada “DRU” (Desvinculação das Receitas da União, que está sendo garantida e facilitada pela Reforma Tributária), para viabilizar a obtenção das metas de superávit primário e o pagamento da dívida. A denúncia deste mecanismo sempre desmoralizou as recentes propostas de Reforma da Previdência, e representa poderoso argumento em favor da Seguridade Social.
A PEC da Reforma Tributária visa destruir este argumento dos movimentos sociais, de modo a facilitar futuras Reformas da Previdência, fragilizando as fontes de recursos da Seguridade Social, jogando-as em um bolo comum, arrecadado por impostos, que por natureza, não possuem destinação específica. Desta forma, o falacioso discurso de “déficit da previdência” será fortalecido.
A Seguridade Social não pode ser fragilizada. Ela deve ser ampliada, de modo a garantir Saúde, Previdência e Assistência social com qualidade para todos, e não ser alvo de uma Reforma que fragiliza ainda mais seus recursos.
Por fim, é importante ressaltar também que a proposta de Reforma Tributária possui muitos outros pontos negativos, como a fragilização da fiscalização tributária por meio da inclusão do “Código de Defesa dos Contribuintes”, que já demonstrou ser um benefício aos grandes sonegadores. Também está prevista a criação da ”DRU” para as receitas dos estados, (a chamada “DRE”), que reduzirá os gastos estaduais com saúde e educação. Isto privilegiará mais uma vez o pagamento da dívida destes entes federados para com a União, que utiliza tais recursos para o pagamento de sua dívida junto ao setor financeiro.