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Conceito de Seguridade Social

  • Sobre o conceito do direito social à proteção contra riscos sociais “clássicos”

    Adota-se aqui o conceito de seguridade social – pressuposto nos arts. 194, 201 e 203 da Constituição Federal relativamente à noção de “padrão mínimo da seguridade social” – conforme a Convenção 102 de 1952 da Organização Internacional do Trabalho, subscrita pelo Brasil.

    21/06/2007
  • Seguridade Social - origens e Evolução institucional

    Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88), o Brasil instituiu explicitamente o seu sistema de seguridade social nos moldes recomendados pela Convenção n° 102/1952 da OIT, caracterizado corno sistema de "proteção social que a sociedade proporciona a seus membros, mediante uma série de medidas públicas contra as privações económicas e sociais que, de outra maneira provocariam desaparecimento ou forte redução dos seus rendimentos em consequência de enfermidade, maternidade, acidente de trabalho, enfermidade profissional, emprego, invalidez, velhice e morte, bem como de assistência médica e de apoio à família com filhos \".

    21/06/2007

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